Como reduzir a mensalidade do plano de saúde: quando a Justiça pode barrar reajustes abusivos

Muitas pessoas contratam plano de saúde “pelo CNPJ” (como MEI, microempresa ou empresa familiar) após a orientação de que ficaria mais barato. Em vários casos, isso é verdade no começo. O problema aparece depois: a mensalidade passa a subir com percentuais altos, repetidos, e sem explicações claras.

Nessas situações, pode ser possível propor uma ação judicial para revisar os reajustes, reduzir a mensalidade para um patamar correto e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais.

Neste texto, você vai entender de forma simples:

  • por que os reajustes no plano “no CNPJ” costumam ser maiores;

  • quando o aumento pode ser considerado abusivo;

  • como funciona uma ação de revisão de reajuste;

  • por que contar com advogado especialista em Direito da Saúde faz diferença.

 

1. Por que o plano “no CNPJ” costuma sofrer reajustes mais altos?

A principal diferença está no tipo de contrato:

  • Plano individual ou familiar: o reajuste anual é limitado por regras e índices definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

  • Plano coletivo empresarial (no CNPJ): o reajuste geralmente é calculado pela operadora com base em critérios internos, e na prática há menos controle externo do percentual.

Isso abre espaço para aumentos elevados, principalmente quando o contrato é um “coletivo” com poucas vidas (por exemplo, duas a dez pessoas), que na prática se comporta como um plano familiar.


 

2. Quais tipos de reajuste existem?

Normalmente, a mensalidade pode subir por três motivos:

  1. Reajuste anual (reajuste financeiro)
    É o aumento que acontece uma vez por ano para “atualizar” os custos do plano.

  2. Reajuste por sinistralidade
    “Sinistralidade” é uma palavra técnica para a relação entre:

  • o quanto o grupo pagou ao plano, e

  • o quanto o grupo usou em consultas, exames, terapias e internações.

Obs.: Se a operadora alega que o grupo “gastou muito”, ela tenta justificar aumento por sinistralidade.

  1. Reajuste por faixa etária
    É o aumento quando a pessoa muda de faixa de idade (por exemplo, ao completar 29, 39, 49, 59 anos etc.). Esse reajuste pode existir, mas precisa obedecer regras e não pode ser desproporcional.


3. Quando o reajuste pode ser abusivo?

Nem todo aumento é ilegal. O problema aparece quando o reajuste é aplicado sem transparência, sem justificativa concreta ou de forma desproporcional.

A lei de proteção do consumidor (Código de Defesa do Consumidor) proíbe práticas como aumento de preço sem justificativa adequada e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que o CDC se aplica aos planos de saúde, com exceção dos planos de autogestão (Súmula 608 do STJ).

Na prática, alguns sinais comuns de abuso são:


3.1 – Aumento muito alto e sem explicação verificável

Exemplo prático: Você paga R$ 950,00 e, após o “reajuste anual”, passa para R$ 1.280,00 (mais de 30%). O plano manda um comunicado genérico dizendo “reajuste por sinistralidade”, mas não apresenta números, relatório, memória de cálculo ou dados do grupo.

Se não há como conferir de onde veio o percentual, há um forte indicativo de falta de transparência.


3.2 – “Sinistralidade” usada como justificativa automática

Exemplo prático: Um plano empresarial com quatro pessoas na mesma família recebe reajuste de 25% por sinistralidade. No ano seguinte, outro reajuste de 18%, novamente por sinistralidade. Quando o consumidor pede explicações, recebe respostas padronizadas.

Em ações judiciais, é comum se exigir que a operadora comprove, com documentos e metodologia clara, como chegou ao índice aplicado.


3.3 – Reajuste por faixa etária desproporcional, especialmente aos 59 anos

Exemplo prático: A pessoa faz 59 anos e a mensalidade aumenta de R$ 1.100,00 para R$ 1.900,00 de uma vez.
Esse tipo de salto pode ser questionado quando é exagerado, mal justificado ou quando a operadora não demonstra base técnica adequada.


3.4 – Reajustes acumulados que tornam o plano impagável

Exemplo prático: Em três anos, a mensalidade praticamente dobra, sem melhora do serviço e sem justificativa consistente. Isso costuma afetar muito quem entrou no plano “mais barato no CNPJ” e depois fica refém do aumento.


 

4. O caso do “falso coletivo”: muito comum em MEI e empresa familiar

Há situações em que o plano é vendido como “coletivo empresarial”, mas na prática:

  • é um grupo mínimo (duas, três, cinco pessoas);

  • não há uma verdadeira dinâmica empresarial;

  • a contratação é, na essência, para atender uma família.

Esse cenário é frequentemente chamado de “falso coletivo”. Ele é importante porque fortalece o argumento de que não faz sentido tratar um grupo tão pequeno como se fosse uma grande empresa, com reajustes livres e pouco transparentes.

Em muitos casos, a discussão judicial envolve demonstrar justamente isso: que o contrato foi colocado como “coletivo” para reduzir preço no início, mas depois permitir reajustes elevados.


 

5. Ação judicial para revisar reajustes: o que se pede e o que pode acontecer

Uma ação de revisão de reajustes (também chamada de ação revisional) normalmente busca:

  1. Suspender ou afastar reajustes abusivos
    O objetivo é impedir que aumentos injustificados continuem elevando a mensalidade.

  2. Recalcular a mensalidade
    O juiz pode determinar que a mensalidade seja recalculada com critérios mais adequados e transparentes, considerando as regras aplicáveis ao caso.

  3. Devolver valores pagos a mais
    Se ficar comprovado que o reajuste foi abusivo, pode haver devolução do que foi pago indevidamente nos últimos 3 anos.

  4. Obrigar a operadora a apresentar documentos e cálculos
    Um ponto decisivo é exigir que o plano mostre a base do reajuste: relatórios, demonstrativos, metodologia e dados que permitam auditoria. Normalmente, as operadoras não apresentam e são condenadas.


 

6. Dá para conseguir uma decisão rápida (liminar)?

Pode ser possível pedir uma decisão de urgência para evitar que o consumidor seja obrigado a pagar uma mensalidade já aumentada de forma abusiva enquanto o processo ainda está no começo.

Mas o resultado depende muito dos documentos iniciais e da consistência do caso: alguns juízes concedem medidas urgentes quando o aumento é claramente desproporcional e mal justificado; outros preferem analisar com mais profundidade e só decidir após apresentação de provas.

 

7. Quais documentos ajudam a avaliar e fortalecer o caso

Para uma análise técnica, normalmente são úteis:

  • boletos e comprovantes de pagamento (principalmente antes e depois dos reajustes);

  • comunicados de reajuste (e-mails, cartas, avisos no aplicativo);

  • contrato e/ou proposta de adesão;

  • demonstrativo de reajustes (se houver);

  • quantidade de beneficiários no contrato e vínculo com o CNPJ (para avaliar a tese do “falso coletivo”).

Quanto mais claro o histórico de valores e aumentos, mais objetiva tende a ser a demonstração do abuso.


 

8. Por que procurar advogado especialista em Direito da Saúde

A revisão de reajustes não é apenas “achar caro” e entrar com processo. Um bom caso depende de:

  • leitura técnica do contrato e do tipo de plano (individual, coletivo real, coletivo com poucas vidas);

  • identificação do reajuste aplicado (anual, sinistralidade, faixa etária) e da regularidade formal;

  • estratégia de prova para exigir documentação e demonstrar falta de transparência;

  • pedidos bem formulados para recálculo, redução e restituição.

Um advogado especialista em Direito da Saúde, com atuação contra planos de saúde, costuma ter repertório prático para reconhecer padrões de abuso, organizar a documentação correta e conduzir a ação com foco no resultado: reduzir a mensalidade e estabilizar o contrato, evitando que o consumidor seja expulso do plano pelos aumentos.


 

8. Perguntas frequentes (FAQ)


“Se é plano empresarial, o plano pode aumentar o quanto quiser?”

Não. Mesmo no coletivo, o reajuste precisa ser justificável, transparente e não abusivo. O fato de ser coletivo não autoriza aumento aleatório.


“Tenho CNPJ, mas só eu e minha família usamos o plano. Isso atrapalha?”

Pode ajudar na consideração de que o contrato funciona como um plano familiar na prática, o que reforça a discussão sobre equilíbrio e transparência dos reajustes.


“Eu preciso cancelar o plano para entrar com ação?”

Não! A discussão é para manter o plano ativo com mensalidade correta, evitando aumentos abusivos.

Obs.: O seu contrato não pode ser cancelado pela operadora pelo fato de ter ingressado com ação judicial para rever cobranças abusivas.


Conclusão

Se a mensalidade do seu plano “no CNPJ” começou a subir de forma desproporcional, com justificativas genéricas e sem explicação verificável, vale buscar análise jurídica especializada. Em muitos casos, é possível discutir os reajustes, reduzir a mensalidade para um patamar adequado e recuperar o que foi pago a mais, conforme as provas e as regras aplicáveis.

O ponto mais importante é agir com técnica: reunir documentos, entender que tipo de plano você tem e estruturar corretamente os pedidos. Por isso, a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde é decisiva.

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