Reajuste Abusivo de Plano de Saúde | Ronaldo Fagundes Advocacia Ir para o conteúdo principal

Descubra se
seu plano cobrou além do permitido

Descubra em menos de 1 minuto se há um reajuste abusivo na sua mensalidade, quanto você está pagando a mais por mês e o que você pode recuperar.

3 anos

de valores que você pode recuperar

1 min

para saber se seu reajuste foi legal

Ferramenta Gratuita

Seu reajuste foi abusivo?

Informe os dados do seu plano e descubra em segundos se a operadora cobrou além do permitido.

Passo 1 de 5

Qual o tipo do seu plano de saúde?

Passo 1 de 5

O plano cobre funcionários além da sua família?

Por que isso importa: Planos contratados por CNPJ que cobrem exclusivamente o titular e seus dependentes podem ser considerados falso coletivo pela Justiça, com direito a reajuste limitado pelo teto da ANS para planos individuais.
Passo 2 de 5

Quando foi aplicado o reajuste?

Informe o mês e ano em que sua mensalidade aumentou.

Passo 3 de 5

Qual era o valor antes e depois do reajuste?

Consulte sua fatura anterior e a atual. Apenas a mensalidade, sem coparticipação.

Esta ferramenta tem finalidade informativa. O diagnóstico definitivo depende da análise dos documentos contratuais por advogado especializado.

Esta ferramenta tem finalidade informativa. O diagnóstico definitivo depende da análise dos documentos contratuais por advogado especializado.

Seu plano aumentou.
E ninguém explica por quê.

A legislação trata cada tipo de contrato de forma diferente. Entender essa diferença é o primeiro passo para identificar se a cobrança que você recebe tem reajuste legal.

Plano Individual e Familiar

O reajuste anual é regulado e limitado pela ANS

Planos individuais e familiares têm o reajuste anual fixado pela ANS. Qualquer cobrança acima desse índice é ilegal e é passível de ser questionada judicialmente.

Coletivo por Adesão

A operadora define o reajuste. Sozinha.

Planos contratados via associações e sindicatos não têm reajuste fixado pela ANS. O STJ determina a aplicação do índice dos planos individuais quando há abusividade comprovada.

Coletivo Empresarial

Cobranças que dobram a mensalidade em poucos anos

Planos empresariais não têm regulamentação nos reajustes pela ANS. As operadoras aplicam aumentos excessivos que tornam o plano financeiramente insustentável.

Mudança de Faixa Etária

Envelhecer não pode ser motivo de aumento abusivo

A contratualização exige proporcionalidade nos reajustes por faixa etária. Para quem tem 60 anos ou mais, a lei proíbe qualquer aumento com base na idade.

Especialista em Direito da Saúde, com atuação em todo o Brasil

O escritório do Dr. Ronaldo Fagundes atua exclusivamente no Direito da Saúde, com foco em ações reviscionais de planos de saúde e na recuperação de valores cobrados indevidamente. Atendimento online com advogado dedicado ao seu caso.

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Perguntas frequentes

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre ações reviscionais de plano de saúde.

Para planos individuais e familiares, o teto é fixado anualmente pela ANS. Qualquer reajuste acima desse percentual é ilegal. Para planos coletivos, não há teto regulado, mas a jurisprudência do STJ reconhece a abusividade quando o aumento é desproporcional ao índice de sinistralidade ou ao IPCA do período.
Não. O cancelamento do contrato como retaliação a uma ação judicial é prática ilegal e configuraria abuso de direito. A jurisprudência é firme nesse sentido. O beneficiário pode continuar utilizando o plano normalmente durante o processo judicial.
Em muitos casos é possível atuar com honorários apenas sobre o êxito, sem pagamento antecipado. Após a análise do seu contrato e histórico de reajustes, o escritório apresenta as condições específicas para o seu caso.
É possível requerer uma tutela de urgência para redução imediata da mensalidade já nos primeiros dias após o ajuizamento da ação. Em muitos casos, o juiz concede a liminar em 48 a 72 horas, determinando que a operadora aplique o reajuste dentro do limite legal.
Sim. O prazo prescricional para ações de ressarcimento em contratos de plano de saúde é de 3 anos. Isso significa que você pode recuperar todos os valores pagos a mais nos últimos 36 meses, com correção monetária e juros.
Depende do histórico de reajustes e do contrato. Para planos coletivos por adesão, o STJ reconhece o direito à revisão quando o reajuste é desproporcional. Para planos empresariais contratados por CNPJ sem empregados, a tese do falso coletivo abre caminho para limitação pelo teto ANS.
São necessários: o contrato do plano de saúde, as faturas dos últimos 3 anos (ou o maior período disponível) e os comunicados de reajuste enviados pela operadora. O escritório orienta o que fazer caso algum documento não esteja disponível.

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Preencha seus dados para que a equipe do escritório analise o seu contrato e o histórico de pagamentos e faça o diagnóstico completo do seu caso.

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