Como Funciona a Portabilidade de Carências entre Planos de Saúde?

Muitas pessoas permanecem em um plano de saúde ruim por medo de ter que cumprir novamente os prazos de carência. Esse receio é comum, mas nem sempre se justifica.

A legislação permite que o consumidor mude de plano sem precisar recomeçar tudo do zero. Esse direito é chamado de portabilidade de carência e pode ser a solução para quem deseja trocar de operadora sem perder o acesso aos serviços.

Neste conteúdo, você vai entender como isso funciona na prática e quando o plano de saúde pode ou não negar esse direito.

 


O que é portabilidade de carência

A portabilidade de carência é o direito de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os prazos de espera para utilizar consultas, exames, cirurgias ou internações.

Em outras palavras, você leva consigo o tempo que já cumpriu no plano anterior.

Imagine a seguinte situação. Uma pessoa contrata um plano e, após dois anos, decide mudar porque o atendimento é ruim ou a rede credenciada é limitada. Sem a portabilidade, ela teria que cumprir novamente carências que podem chegar a até 180 dias para diversos procedimentos. Com a portabilidade, esse tempo já cumprido é aproveitado no novo plano.

Esse direito é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio da Resolução Normativa nº 438 de 2018.

 


Quem pode fazer a portabilidade

Nem todo beneficiário pode exercer esse direito imediatamente. A lei estabelece alguns requisitos.

O principal deles é o tempo mínimo de permanência no plano atual. Na primeira portabilidade, normalmente é necessário permanecer pelo menos dois anos no plano. Esse prazo aumenta para três anos se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária em razão de doença preexistente.

Após a primeira portabilidade, as próximas podem ser feitas após um ano.

Além disso, o contrato precisa estar ativo e as mensalidades devem estar em dia. Isso significa que quem está inadimplente pode ter o pedido recusado.

Outro ponto importante é a compatibilidade entre os planos. O novo plano deve ter faixa de preço compatível e cobertura equivalente ou superior, conforme regras definidas pela ANS.

 


Um exemplo prático

Imagine um consumidor que possui um plano básico com cobertura ambulatorial e hospitalar. Ele decide migrar para outro plano com cobertura semelhante, mas com uma rede melhor.

Se ele já cumpriu o tempo mínimo de permanência e está em dia com o pagamento, poderá fazer a portabilidade sem cumprir novas carências.

Agora, se esse mesmo consumidor quiser migrar para um plano com cobertura muito superior, como um plano com reembolso elevado ou rede premium, pode haver restrições ou necessidade de cumprir diferenças de cobertura.

 


Quando o plano pode negar a portabilidade

A operadora só pode recusar a portabilidade em situações específicas previstas na regulamentação.

Isso ocorre, por exemplo, quando o consumidor não cumpriu o prazo mínimo de permanência, está inadimplente ou escolheu um plano incompatível com o atual.

Fora dessas hipóteses, a negativa tende a ser abusiva.

Na prática, é comum que operadoras criem dificuldades, solicitem documentos excessivos ou até informem de forma equivocada que será necessário cumprir novas carências. Essas condutas podem violar a legislação.

 


O plano pode exigir nova carência?

Se todos os requisitos forem cumpridos, a resposta é não.

A exigência de nova carência, nesses casos, é considerada indevida e pode ser questionada judicialmente.

Os contratos de plano de saúde são regidos pela Lei nº 9.656 de 1998 e pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe limites às operadoras e protege o beneficiário contra práticas abusivas.

 


O que fazer em caso de negativa

Se a portabilidade for negada, o primeiro passo é solicitar a justificativa por escrito. Isso é importante porque a operadora é obrigada a informar claramente o motivo da recusa.

Depois disso, o consumidor pode registrar uma reclamação na ANS e buscar orientação jurídica.

Em muitos casos, a via judicial permite garantir a portabilidade sem carência, especialmente quando há urgência ou risco à saúde.

A atuação jurídica tem papel fundamental nesse cenário, pois frequentemente é por meio de ações judiciais que pacientes conseguem acessar tratamentos e manter a continuidade do cuidado.

 


Conclusão

A portabilidade de carência existe para garantir liberdade ao consumidor. Você não é obrigado a permanecer em um plano de saúde que não atende suas necessidades.

Desde que os requisitos legais sejam cumpridos, a troca de plano deve ocorrer sem prejuízo ao seu acesso à saúde.

 


Precisa de ajuda com portabilidade de plano de saúde?

Se o seu plano negou a portabilidade, exigiu carência indevida ou criou obstáculos para a troca, é possível reverter essa situação.

A análise jurídica do caso pode garantir seu direito e evitar prejuízos ao seu tratamento.

Entre em contato e entenda quais medidas podem ser adotadas no seu caso.

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