A Black Friday, tradicionalmente marcada por grandes descontos no varejo, também desperta o interesse de clínicas e consultórios médicos. No entanto, ao contrário de outros setores, a medicina não pode ser tratada como mercadoria, e a publicidade médica segue regras rigorosas, especialmente após a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.336/2023.
Mas afinal, é possível aproveitar a data? Sim, desde que com responsabilidade e dentro dos limites éticos.
O que é proibido?
A nova resolução do CFM veda expressamente:
Promoções e descontos atrelados a datas comerciais, como Black Friday ou Dia das Mães;
Uso de gatilhos de consumo, como “últimas vagas”, “pacote promocional”, “clique aqui e ganhe”;
Ofertas de procedimentos médicos como prêmios, brindes ou sorteios;
Apelos sensacionalistas, com imagens de “antes e depois” ou promessas de resultado.
Essas práticas configuram mercantilização da medicina e ferem o decoro profissional.
Black Friday e infração ética: jurisprudência administrativa recente
Decisões recentes de processos ético-profissionais em que atuamos, revelam que médicos e clínicas que participaram de campanhas da Black Friday foram alvos de sindicâncias e sanções disciplinares. Os principais fundamentos foram:
Promoção indevida de serviços médicos com enfoque mercantil;
Associação da medicina a consumo e modismos, desvalorizando a prática clínica;
Utilização de redes sociais para impulsionar vendas, com estética publicitária incompatível com o decoro profissional.
O que pode ser feito eticamente?
A boa notícia é que o médico pode se comunicar com o público de maneira estratégica e ética. Veja algumas ações permitidas:
Informação educativa: Campanhas de conscientização sobre saúde, com foco em prevenção e orientação ao paciente, são sempre bem-vindas. Exemplo: “Semana da Saúde da Pele – tire suas dúvidas com um dermatologista”.
Divulgação de agenda aberta: É permitido informar ao público sobre datas e horários disponíveis para atendimento, desde que sem apelo promocional. Exemplo: “Agendamentos abertos para consultas de avaliação em novembro”.
Apresentação de serviços com caráter institucional: O médico pode divulgar as áreas que atende, tecnologias utilizadas e diferenciais técnicos, desde que com linguagem técnica e sem comparações com colegas. Exemplo: “A clínica conta com dermatoscopia digital e protocolos personalizados para rastreamento de câncer de pele”.
Conteúdo informativo nas redes sociais: Postagens educativas, esclarecendo dúvidas sobre procedimentos, mitos e verdades, são ferramentas eficazes de aproximação com o paciente, sem cair na armadilha da venda direta.
Divulgação de formas de pagamento: É permitido informar, com sobriedade, os meios e condições de pagamento. Exemplo: “Atendimento particular com possibilidade de parcelamento em até 6x no cartão”. O que se veda é o uso desse conteúdo como chamariz comercial.
- Transparência nos preços: Embora o preço de procedimentos não deva ser usado como chamariz, é permitido informar os valores quando solicitado diretamente pelo paciente ou em canais privados.
Ética não é limitação, é proteção
Conclusão
Está planejando campanhas para o fim de ano ou deseja revisar a comunicação da sua clínica? Fale com um advogado especialista em Direito Médico para garantir que suas ações estejam em conformidade com o CFM e evitar processos éticos.
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Segurança jurídica também é cuidado com a profissão!


