Publicidade Médica na Black Friday: O que diz o CFM?

A Black Friday, tradicionalmente marcada por grandes descontos no varejo, também desperta o interesse de clínicas e consultórios médicos. No entanto, ao contrário de outros setores, a medicina não pode ser tratada como mercadoria, e a publicidade médica segue regras rigorosas, especialmente após a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.336/2023.

Mas afinal, é possível aproveitar a data? Sim, desde que com responsabilidade e dentro dos limites éticos.

 

O que é proibido?

A nova resolução do CFM veda expressamente:

  • Promoções e descontos atrelados a datas comerciais, como Black Friday ou Dia das Mães;

  • Uso de gatilhos de consumo, como “últimas vagas”, “pacote promocional”, “clique aqui e ganhe”;

  • Ofertas de procedimentos médicos como prêmios, brindes ou sorteios;

  • Apelos sensacionalistas, com imagens de “antes e depois” ou promessas de resultado.

 

Essas práticas configuram mercantilização da medicina e ferem o decoro profissional.

 

Black Friday e infração ética: jurisprudência administrativa recente

Decisões recentes de processos ético-profissionais em que atuamos, revelam que médicos e clínicas que participaram de campanhas da Black Friday foram alvos de sindicâncias e sanções disciplinares. Os principais fundamentos foram:

 

  • Promoção indevida de serviços médicos com enfoque mercantil;

  • Associação da medicina a consumo e modismos, desvalorizando a prática clínica;

  • Utilização de redes sociais para impulsionar vendas, com estética publicitária incompatível com o decoro profissional. 

 

O que pode ser feito eticamente?

A boa notícia é que o médico pode se comunicar com o público de maneira estratégica e ética. Veja algumas ações permitidas:

  • Informação educativa: Campanhas de conscientização sobre saúde, com foco em prevenção e orientação ao paciente, são sempre bem-vindas. Exemplo: “Semana da Saúde da Pele – tire suas dúvidas com um dermatologista”.

  • Divulgação de agenda aberta: É permitido informar ao público sobre datas e horários disponíveis para atendimento, desde que sem apelo promocional. Exemplo: “Agendamentos abertos para consultas de avaliação em novembro”.

  • Apresentação de serviços com caráter institucional: O médico pode divulgar as áreas que atende, tecnologias utilizadas e diferenciais técnicos, desde que com linguagem técnica e sem comparações com colegasExemplo: “A clínica conta com dermatoscopia digital e protocolos personalizados para rastreamento de câncer de pele”.

  • Conteúdo informativo nas redes sociais: Postagens educativas, esclarecendo dúvidas sobre procedimentos, mitos e verdades, são ferramentas eficazes de aproximação com o paciente, sem cair na armadilha da venda direta.

  • Divulgação de formas de pagamento: É permitido informar, com sobriedade, os meios e condições de pagamento. Exemplo: “Atendimento particular com possibilidade de parcelamento em até 6x no cartão”. O que se veda é o uso desse conteúdo como chamariz comercial.

  • Transparência nos preços: Embora o preço de procedimentos não deva ser usado como chamariz, é permitido informar os valores quando solicitado diretamente pelo paciente ou em canais privados.

 

Ética não é limitação, é proteção

 A Resolução CFM nº 2.336/2023 não visa dificultar o marketing médico, mas sim proteger a relação médico-paciente e garantir que a comunicação com o público ocorra de forma responsável, técnica e transparente. Há espaço para presença digital, mas dentro de critérios objetivos.

 

Conclusão

Está planejando campanhas para o fim de ano ou deseja revisar a comunicação da sua clínica? Fale com um advogado especialista em Direito Médico para garantir que suas ações estejam em conformidade com o CFM e evitar processos éticos.

Entre em contato para uma análise jurídica personalizada da sua estratégia de marketing médico. 

Segurança jurídica também é cuidado com a profissão!

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