Erro médico ou resultado adverso? Entenda quando há responsabilidade jurídica e como se proteger de forma técnica e legal.

Na medicina, nem sempre o desfecho de um tratamento será o esperado, mesmo com a melhor técnica e diligência do profissional. Ainda assim, muitos médicos acabam sendo processados civil, penal ou eticamente por resultados adversos que não configuram erro médico. A distinção entre esses dois conceitos é essencial para sua defesa e, mais ainda, para prevenir responsabilizações injustas.

 

O que é erro médico?

Erro médico, do ponto de vista jurídico, é aquele que decorre de conduta negligente, imprudente ou imperita por parte do profissional. Ele pode ocorrer em qualquer etapa do atendimento: diagnóstico, prescrição, procedimento cirúrgico ou acompanhamento.

O Código de Ética Médica e a jurisprudência brasileira reforçam que a responsabilidade do médico é, em regra, de meio – ou seja, o profissional não se obriga a curar, mas a empregar os meios adequados e atualizados conforme o estado da ciência.

 

E o que é resultado adverso?

Resultado adverso é uma consequência clínica indesejada, que pode surgir mesmo quando todos os protocolos médicos são rigorosamente seguidos. Pode ser causado por reações imprevisíveis do organismo, evolução natural da doença, complicações inerentes ao procedimento ou limitações da medicina.

Exemplos:

     

      • Infecção pós-cirúrgica em paciente imunodeprimido, mesmo com asepsia adequada.

      • Reação alérgica imprevisível a medicamento prescrito de forma correta.

      • Falência de órgão em paciente grave, apesar do tratamento ideal.

     

    A importância do nexo de causalidade

    Nos tribunais, o foco central da discussão costuma ser o nexo de causalidade entre a conduta médica e o dano. Não basta a ocorrência do dano; é preciso provar que o médico contribuiu diretamente para ele com uma conduta reprovável.

    Assim, documentar cada decisão clínica, cada exame solicitado, cada orientação dada, é essencial para comprovar que o profissional agiu conforme as boas práticas médicas.

     

    Como se proteger na prática?

       

        • Documente tudo: o prontuário é sua prova mais forte. Seja detalhado.

        • Informe o paciente: utilize termos de consentimento informado para explicar riscos e alternativas.

        • Atualize-se constantemente: demonstre que seguiu a melhor técnica disponível.

        • Evite promessas: jamais assegure curas ou resultados.

        • Aja com empatia e clareza: pacientes bem informados têm menos chance de judicializar.

       

      Jurisprudência que reforça a tese

      Diversos tribunais já reconheceram que resultado adverso não implica, por si só, erro médico. A ausência de imperícia, imprudência ou negligência devidamente comprovada afasta a responsabilidade civil.

      “O laudo pericial esclarece que eventuais queixas posteriores do autor são compatíveis com as complicações esperadas em fraturas de tornozelo, não representando falha técnica ou negligência médica, mas sim resultado adverso inerente ao procedimento, o que não configura ilícito indenizável.” (TJMG – Apelação Cível 1.0126.16.000866-3/002, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/08/2025, publicação da súmula em 29/08/2025)

       

      Conclusão

      Na medicina, o risco é parte inerente do ato profissional. A chave está em agir com diligência, transparência e boa técnica, para evitar que um resultado adverso injustamente se transforme em acusação de erro. Lembre-se: a boa medicina começa na relação com o paciente – e se fortalece com boa documentação e consciência jurídica.

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